Natal: Facebook é condenado por se negar a excluir publicação ofensiva

O juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. exclua, no prazo de dez dias, conteúdo ofensivo publicado na rede social que prejudicou a reputação de uma empresa do ramo de lanchonetes na Capital do Estado.
Na mesma sentença, o magistrado também condenou o Facebook a excluir a publicação ofensiva narrada na ação judicial, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigido monetariamente pelo INPC desde o evento danoso (data da negativa de retirada da publicação do ar), e acrescida de juros de mora.
Na ação judicial proposta pela Sanduicheria contra o Facebook, a empresa afirmou que, em 13 de outubro de 2013, pessoas mal intencionadas usaram a rede social para denegrir a sua imagem, afirmando que funcionários colocam sacos de lixo em cima do balcão onde é servida a alimentação dos clientes.Mais >




A economia potiguar deverá receber, até o final de 2017, a título de 13° salário, cerca de R$ 2,26 bilhões, aproximadamente 1,1% do total do Brasil e 7,1% da região Nordeste. Esse, montante representa em torno de 3,8% do PIB estadual.


O presidente da Fecam/RN, o vereador Odair Diniz esteve na noite desta terça-feira (07) no auditório da FIERN participando do I Seminário “A Segurança Pública e o Emprego da Justiça Restaurativa”, promovido pela Revista Foco Nordeste e o Portal foconordeste. O evento contou com o apoio da OCERN|SESCOOP/RN|TJRN|Fecomércio RN – Sesc/Senac |Sistema FIERN



