Descriminalização da maconha deve ser debate de saúde pública e não reprimida, diz CRESS-RN
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na sexta-feira (14), a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários e usuárias de traficantes.
A Corte julgou recursos da Defensoria Pública e Ministério Público de São Paulo para esclarecer o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado. A decisão, no entanto, não legaliza o porte de maconha, permanecendo proibido o uso em local público.
A descriminalização volta a entrar em pauta justamente às vésperas do Dia Nacional de Combate às Drogas e ao Alcoolismo, lembrado em 20 de fevereiro. Para o Conselho Regional de Serviço Social do RN (CRESS-RN), o momento é oportuno para debater a questão pela perspectiva da saúde pública ao invés da punição.
Para a conselheira e assistente social Suzanny Cavalcante, a decisão do STF pode ser considerada um avanço. “No campo antiproibicionista, esta conquista é resultado da luta dos movimentos sociais e de diversas organizações”, ressalta.
“O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Serviço Social se apresentam, neste contexto, como protagonistas e com legitimidade política para a defesa da saúde coletiva como um direito universal, pautada em conhecimentos científicos e em práticas democráticas”, acrescenta.
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