Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, José Orlando, emite nota
NOTA DE ESCLARECIMENTO A POPULAÇÃO
A presidência da câmara municipal vem por meio desta nota, informar a população da cidade de são Fernando, além de tecer alguns esclarecimentos a respeito da presente discórdia sobre a suplência nesta Casa Legislativa:
1-Inicialmente a vereadora Fernanda Lins, estava decidida a não pedir afastamento da função de vereadora.
2- Semanas após o atestado firmado pelo médico Paulo de brito lira, o prefeito de são Fernando, orientou a mesma, a solicitar licença maternidade, algo que ela não tinha feito para o parto da outra criança.
3- Precisamente no dia 20 de março, a vereadora protocolou o pedido de licença, nesta secretaria, para vigorar a dita licença a partir do inicio de abril.
4- A presidência da Casa Legislativa, tinha que obedecer a lei orgânica municipal, além do regimento interno, e fez a convocação do 1° suplente da coligação do PSB (Partido Socialista Brasileiro) nas eleições de 2012 (Josinaldo Dantas de Medeiros).
5- É importante salientar, que por lei o referido suplente tem 15 dias para formalizar a desistência ou tomar posse do cargo em aberto de vereador.
6- Para a surpresa geral, no dia 17 de abril, o senhor Josinaldo Dantas de Medeiros compareceu ao plenário da câmara municipal para tomar posse.
7- A câmara de vereadores cumpriu a obrigação de dar posse ao primeiro suplente da coligação, cabendo aos demais suplentes questionar na justiça a referida posse do senhor Josinaldo Dantas de Medeiros.
8- É importante destacar, que a mesa da câmara municipal vai formalizar, junto à prefeitura municipal, sobre contratos que por ventura existam entre o senhor Josinaldo e a prefeitura de são Fernando.
9- Eu quero afirmar que a câmara municipal, nada tem haver com acertos que ocorreram entre o segundo suplente e a vereadora Fernanda Lins.
10- Eu tenho consciência que tomei a decisão correta, ao cumprir integralmente o que diz o regimento Interno e a Lei orgânica do município. Art. 52, parágrafo 5° da Lei Orgânica e Art. 7° do Regimento Interno.
Finalizando esta tamanha discórdia, afirmo e tenho consciência, que ambos os suplentes de vereadores são pessoas cheias de má vontade contra a minha pessoa (quem não se lembra das eleições de 2012), e, portanto eu não tenho motivo em tomar partido por nenhuma das partes, e sim, estou cumprindo a lei.
E por ultimo quero afirmar que ao longo da minha vida, tanto ela política como pessoal, eu sempre contei com a inspiração divina para isolar pedras e espinhos na minha vida.
José Orlando de Medeiros
Vereador Presidente da Câmara Municipal de São Fernando
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