Empresários donos de lojas em Natal e presos em João Pessoa conseguem habeas corpus
O desembargador João Rebouças, da 7ª Vara Criminal da Comarca Natal, concedeu Habeas Corpus (HC) ao casal de empresários Paulo Gambarra e Simone Gambarra nesta sexta-feira (24). O HC foi impetrado pela advogada Liana Carine Fernandes de Queiroz. Eles foram presos por policiais civis na quinta-feira (23) em apartamento de luxo na cidade de João Pessoa, na Paraíba, suspeitos de causar um prejuízo de R$ 4 milhões ao Rio Grande do Norte.
Confira abaixo da decisão de João Rebouças:
(i) a prisão do paciente é ilegal, porque “o Juízo Deprecante (7ª Vara Criminal de Natal – RN) enviou ao Juízo Deprecado (Vara Criminal de João Pessoa – PB) a carta precatória para cumprimento dos mandados de busca e apreensão, contudo, não determinou o cumprimento da prisão.”; (ii) “uma equipe da Delegacia Especializada em Investigações de Crimes Contra a Ordem Tributária do Rio Grande do Norte (DEICOT) viajou até João Pessoa – PB e, sem a participação da PCPB, compareceu à residência do Paciente, efetuando a busca e apreensão e a prisão do Paciente. Tal fato, inclusive, foi amplamente noticiado pela mídia local.”; (iii) “a equipe da Polícia Civil do RN viajou vorazmente até Natal (RN), NÃO APRESENTANDO O PACIENTE À AUTORIDADE JUDICIAL COMPETENTE, entrando em rota de colisão com o Código de Processo Penal e com os termos expressamente inseridos no próprio mandado de prisão”; (iv) “o mandado de prisão obrigatoriamente faz referência à Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.”
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