Justiça Eleitoral suspende inscrições de programa habitacional em Assu

A Prefeitura de Assu deverá suspender inscrições referentes a um edital do programa Minha Casa, Minha Vida. A determinação está em uma decisão liminar proferida pela Justiça potiguar em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). No caso, a suspensão se aplica aos inscritos na modalidade Faixa 1 e se deve a indícios de ilícitos eleitorais e abuso de poder político.
Na ação, o MPRN demonstrou que o Edital em questão abriu prazo de inscrição entre os dias 18 e 21 de setembro, a dezoito dias do pleito eleitoral. Na ocasião, foi registrada intensa movimentação de pessoas para a realização do cadastramento ou para a aquisição de fichas para inscrição.
O caso configura ilícito eleitoral, por ofensa ao disposto no art. 73, da lei 9.504/97. A legislação fixa que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”. Além disso, o MPRN identificou indícios de abuso do poder político, em ofensa ao art. 22 da Lei Complementar 64/90.
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