“PPE preservou mais de 63,3 mil empregos”, diz ministro do Trabalho

De acordo com novo texto enviado ao blog pela assessoria ministerial do trabalho, já são 63.345 trabalhadores que tiveram seus empregos garantidos pela adesão de 116 empresas ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com pagamentos de R$169.323.572,26 em recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador nos 188 pedidos de adesões encaminhados ao comitê do Programa. Desse total, 154 foram deferidas, estando ainda 34 em processo de análise.

O balanço do programa acaba de ser  divulgado pelo ministério do Trabalho.

Dentre as novas adesões destaca-se a Pedertractor Indústria e Comércio de peças e tratores, do setor Fabril em Pederneiras, São Paulo, com duas adesões publicadas este mês, alcançando 1.324 trabalhadores. 

Ao aderir ao Programa a empresa solicita a redução de jornada de trabalho de seus funcionários em até 30%, tendo garantido pelo governo uma complementação de 50% da perda salarial, pago com recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor é limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. “O PPE é um programa alternativo à demissão. Além de manter o trabalhador no emprego, ao aderir ao Programa, a empresa continua recolhendo encargos sociais, impostos e FGTS dos trabalhadores”, ressalta o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O programa foi instituído pela Lei Nº 13.189, em novembro de 2015, com uma expectativa inicial do governo de proporcionar a manutenção de 50 mil empregos, meta já alcançada. Além das 154 solicitações já publicadas, outras 34 aguardam autorização do comitê do PPE e, sendo autorizadas, serão 65.303 postos mantidos pelo programa. No setor fabril está concentrada a maioria das solicitações de adesão, com 97 pedidos, seguido do setor automobilístico, com 26 solicitações. Entre os estados, a maior parte das adesões se concentra em São Paulo (112), Rio Grande do Sul (19), Rio de Janeiro (18) e Minas Gerais (17).

O período de adesão ao PPE vai até o fim deste ano, podendo as empresas participar do programa por um prazo de 06 a 12 meses. Após a adesão, as empresas não podem dispensar os empregados que tiveram sua jornada de trabalho reduzida temporariamente. No final do período, o vínculo trabalhista terá estabilidade pelo prazo equivalente a um terço do período envolvido.

Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
Para o blog Jair Sampaio

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