Presidente da OAB/PR: “vou copiar a ideia da OAB/RN de descentralizar a atuação no controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais” 

Por ocasião da realização dos eventos comemorativos do mês da advocacia, foi realizado o II Colégio de Presidentes de Subseccionais da OAB/RN no dia 19.08.2020, tendo sido recebido como palestrante o Presidente do Conselho Seccional do Paraná da OAB, Cássio Telles, o qual também já exerceu o cargo de Presidente da Comissão Nacional de Defesa de Prerrogativas. 

O Conselheiro Seccional da OAB/RN, Síldilon Maia, indagou o convidado a respeito da experiência dos colegas paranaenses sobre a descentralização da atuação daquela seccional no controle concentrado de constitucionalidade de leis municipais, sobre o acordo de não persecução penal aplicável no âmbito dos processos ético-disciplinares e sobre a possibilidade de, num futuro, os advogados poderem manter uma inscrição nacional única, sem a necessidade de inscrições suplementares. 

Ao agradecer as indagações, Cássio Telles afirmou ter aprendido com a troca de experiências e que irá copiar a ideia e descentralizar a atuação da OAB/PR nas ações de controle de constitucionalidade de leis municipais, visto que aquele conselho seccional ainda não possui comissão específica sobre o tema, mas que gostou muito da ideia. 

Sobre o acordo de não persecução disciplinar, relatou a boa experiência que a OAB/PR tem com a celebração de termos de ajustamento de condutas desde o ano de 2013 em relação a infrações éticas relacionadas à publicidade da advocacia, bem como que já tramita projeto para ampliar a possibilidade de aplicação de tal instituto para várias outras infrações ético-disciplinares. “Se a OAB/RN ainda não criou o instituto, eu aconselho que o faça, pois nossa experiência tem sido muito positiva”, disse. 

Finalmente, o palestrante relatou que, recentemente, os integrantes da advocacia pública federal obtiveram a autorização para atuar em todo o território nacional com inscrição única na OAB, sem a necessidade de inscrição suplementar, bem como que existe a tendência para que tal possibilidade seja estendida à advocacia privada.

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