Regras do Simples Nacional sofrem alterações

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O programa Simples Nacional sofreu alterações. O novo texto, publicado noDiário Oficial da União desta segunda-feira (19), consolida e organiza dispositivos relativos à composição e ao momento do reconhecimento da receita bruta para fins de tributação, informou a Receita Federal.

O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto em lei, aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Pela norma, compõem a receita bruta, dentre outros fatos geradores, osroyalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo, bem como as verbas de patrocínio.

Por outro lado, destaca a Receita Federal, não são componentes da receita bruta a remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde (desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário), a remessa de amostra grátis e os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual (desde que não corresponda à parte executada do contrato).

A resolução trata também das operações de troca, dispondo que os valores correspondentes compõem a receita bruta para todas as partes envolvidas, e determina que as receitas devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços são efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer.

Fonte: Portal Brasil, com informações da Agência Brasil

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