STJ: após vigência do Pacote Anticrime, tribunais têm que oferecer acordo de não persecução penal antes de julgar apelação criminal

Em decisão inédita proferida na data de ontem (08.09), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de réu que teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região após a entrada em vigor do Pacote Anticrime sem que antes lhe fosse oferecida a chance de celebração de acordo de não persecução penal.

A decisão representa grande mudança na condução dos processos criminais no Brasil inteiro, notadamente diante de posicionamentos no sentido de que o acordo de não persecução penal somente seria cabível antes do recebimento da denúncia ou até a instrução ser encerrada. O precedente foi firmado no habeas corpus 575.395-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, o que foi originado de uma ação penal julgada pela 9a Vara Federal de Caicó – RN.

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