Deputado Sub. Eliabe critica prisão disciplinar para PM’s do RN e cita habeas corpus impetrado por Síldilon Maia, que comenta: “está na hora de regulamentar o acordo de não persecução disciplinar” 


Em sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte realizada no dia de hoje (25.05), o Deputado Estadual Subtenente Eliabe criticou a manutenção da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares do Estado do Rio Grande do Norte, fazendo referência à recente decisão do Ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou o agravo em recurso extraordinário nº 1.326.243-RN, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, em março de 2020, considerou revogada tal sanção administrativa. O parlamentar ainda fez referência ao trabalho que vem sendo realizado pelas associações representativas dos militares estaduais do RN na elaboração do seu novo Código de Ética. 

O referido habeas corpus foi impetrado pelo advogado Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que, procurado pelo blog, disse que “já passou da hora de superarmos a aplicação da prisão disciplinar, um instituto antiquado para o controle disciplinar dos militares estaduais. No ano de 2020, atuando como Conselheiro da OAB/RN, propus a regulamentação do acordo de não persecução disciplinar para a classe dos advogados. Experiência semelhante pode ser pensada para os servidores públicos, inclusive para os policiais e bombeiros militares”.

STJ: após vigência do Pacote Anticrime, tribunais têm que oferecer acordo de não persecução penal antes de julgar apelação criminal


Em decisão inédita proferida na data de ontem (08.09), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus em favor de réu que teve a sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região após a entrada em vigor do Pacote Anticrime sem que antes lhe fosse oferecida a chance de celebração de acordo de não persecução penal.

A decisão representa grande mudança na condução dos processos criminais no Brasil inteiro, notadamente diante de posicionamentos no sentido de que o acordo de não persecução penal somente seria cabível antes do recebimento da denúncia ou até a instrução ser encerrada. O precedente foi firmado no habeas corpus 575.395-RN, impetrado por Síldilon Maia Sociedade de Advocacia, o que foi originado de uma ação penal julgada pela 9a Vara Federal de Caicó – RN.