Notícia boa: Por determinação judicial, Estado deve custear tratamento de saúde do músico seridoense BV dos Teclados
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas deferiu pedido de tutela provisória de urgência para que o Estado do RN forneça ao pacienge Francisco Bevenuto Neto, de 59 anos os seguintes medicamentos:
PREBROLIZUMABE 200mg – 30 ampolas (Diluir 01 FA em 400ml de S.F a 0,9% IV, por 30min, a cada 21 dias por 01 ano) e LENVATINIBE 10mg – 24 caixas (uso contínuo por 01 ano), sob pena de bloqueio de verbas públicas necessárias para o cumprimento da liminar ora deferida.
Em caso de descumprimento, os bloqueios ocorrerão trimestralmente, devendo a parte autora apresentar laudo médico da continuidade do tratamento e orçamentos atualizados. Na decisao o juiz estipulou um prazo de 10 dias para que a Secretaria Estadual de Saúde cumpra o que foi determinado.
