Mulher é condenada por apropriar-se de aposentadoria de idoso e contrair dívidas em seu nome


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Uma mulher foi condenada pela Justiça estadual por ter cometido o delito de apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento de um senhor em Natal, previsto no Estatuto do Idoso. Ela foi condenada a uma pena de três anos, sete meses e vinte e um dias de reclusão, e mais uma pena de multa de 58, no valor estabelecido do dia-multa em 1/20 do salário mínimo. A acusada é sobrinha da falecida esposa da vítima. A decisão é da 8ª Vara Criminal da comarca de Natal.

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STJ tranca ação penal movida pelo MP contra o jornalista Reinaldo Azevedo


Foto: Reprodução/UOL

Jornalistas, ao criticarem, ainda que acidamente, as ações ou declarações públicas de ocupantes de cargos eletivos — sujeitos, portanto, ao escrutínio permanente sobre o mandato que lhes foi democraticamente outorgado pelo povo — não podem ser criminalmente responsabilizados.

Com base nesse entendimento, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu trancar uma ação penal contra o jornalista Reinaldo Azevedo. O profissional foi denunciado pelo Ministério Público por conta de uma reportagem divulgada pela revista Veja, em 2014, intitulada “Haitianos: Dilma, Cardozo e Tião Viana se comportam como coiotes. OU: o Haiti é mesmo aqui!”.

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Azul deve indenizar Elba Ramalho em R$ 25 mil por atraso em voo


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Quando a prestação do serviço é impossibilitada por circunstâncias inerentes à atividade empresarial, não se exclui o dever de indenizar. Dessa forma, a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão que condenou a companhia aérea Azul a pagar R$ 25,4 mil à cantora Elba Ramalho pelo atraso de um voo.

Elba havia adquirido passagem para um voo de Porto Seguro (BA) até Recife, onde participaria de um show do Réveillon de 2018/2019, mas o voo atrasou em quase uma hora. Segundo ela, o atraso faria com que ela perdesse a conexão em Belo Horizonte e assim não chegasse a tempo para seus compromissos. Por isso, fretou um jato particular e ainda teve de arcar com as despesas de hospedagem do piloto.

A Azul alegava que o atraso teria ocorrido devido a problemas climáticos, que estariam fora de seu controle. Mas a desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes, relatora do caso, considerou que essa situação “não tem o condão de excluir o nexo de causalidade existente entre sua conduta e os danos impingidos, posto que constitui fortuito interno”.

Apesar de confirmar a reparação pelos danos materiais, a magistrada rejeitou pedido de indenização por danos morais, por entender que o atraso não justificaria tal pagamento: “Não se pode deixar de mencionar que atrasos em voos não são exceção, uma vez que dependem de diversas condições, operacionais e climática, muitas vezes imprevisíveis”, ressaltou (Clique aqui para ler o acórdão) Por Conjur

Advogado critica prisão de acusados de dar cobertura a Lázaro: “Não faz sentido”


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O advogado de Elmi Caetano Evangelista, 74 anos, e Alain Reis de Santana, 33, presos sob a acusação de facilitar a fuga de Lázaro Ramos, 32, afirmou, nesta sexta-feira (25/6), que os dois nunca encontraram o maníaco. Ao contrário do alegado pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás nessa quinta-feira (24/6), a dupla negou qualquer envolvimento no caso.

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Ricardo Salles pede a Bolsonaro demissão do Ministério do Meio Ambiente


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O presidente Jair Bolsonaro exonerou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. A exoneração foi publicada no “Diário Oficial da União” e informa que a exoneração foi a pedido de Salles. No mesmo decreto, Bolsonaro nomeou Joaquim Alvaro Pereira Leite como novo ministro do Meio Ambiente. A gestão de Ricardo Salles no Ministério do Meio Ambiente foi marcada por uma série de polêmicas.

Uma dessas polêmicas, por exemplo, envolve a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Na reunião, Salles sugeriu a Bolsonaro que o governo aproveitasse a pandemia da Covid-19 para “ir passando a boiada”, alterando regras ambientais.

Ricardo Salles também é alvo de inquérito, autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), por supostamente ter atrapalhado investigações sobre apreensão de madeira. A suspeita foi apresentada pela Polícia Federal. Salles nega ter cometido irregularidades. VEJA AQUI

STJ: É ilícita prova obtida por meio de prints do WhatsApp Web


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A 6ª turma do STJ reconheceu que mensagens obtidas por meio do print screen da tela do WhatsApp Web devem ser consideradas provas ilícitas, e, portanto, desentranhadas dos autos. Para os ministros, eventual exclusão de mensagem enviada ou recebida não deixa vestígios, seja no aplicativo, seja no computador, e, por conseguinte, não pode jamais ser recuperada para efeitos de prova em processo penal.

Consta dos autos que o paciente foi denunciado, com outros dois corréus, pela prática do crime previsto no art. 333, parágrafo único, do CP, tendo suscitado, em sede de resposta à acusação, a nulidade de todo o inquérito policial e das decisões concessivas de cautelares.

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Negado pedido para que Estado indenize motorista que teve ônibus incendiado por presidiários no RN


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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, negaram recurso de motorista de ônibus contra sentença da 1ª Vara Cível de Parnamirim que julgou improcedente uma Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por ele contra o Estado do Rio Grande do Norte por ter seu ônibus incendiado por presidiários em fuga após rebelião em presídio estadual.

No recurso, o motorista sustentou que, em razão da crise penitenciária e rebelião que ocorreu no presídio de Alcaçuz, no dia 18 de janeiro de 2017, enquanto o seu ônibus realizava o percurso Macaíba-Natal, no qual prestava serviço público à população, quatro indivíduos, divididos em duas motos, exigiram a saída dos passageiros e motorista e atearam fogo no veículo todo, o que acarretou perda total do automóvel.

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Mulher que atropelou menino de 10 anos em Acari tem prisão mantida pela Justiça


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Uma mulher suspeita de ter atropelado e matado um menino de 10 anos no último domino (13) em Acari, na região Seridó potiguar, teve a prisão mantida pela Justiça. Segundo a Polícia Civil, a suspeita ficou em silêncio na delegacia, porém, durante a audiência de custódia confirmou que bebeu antes de dirigir e alegou que não viu a vítima.

Nathan Pablo Félix, de 10 anos, estava brincando, andando de bicicleta em uma pista de ciclismo, quando foi atropelado, no último domingo (13). Segundo a polícia, havia se sentado em uma calçada para ajeitar a corrente da bicicleta, quando o carro sobrou em uma curva e o atingiu.

Segundo a Polícia Militar, a motorista a mulher de 30 anos, que fugiu do local do acidente sem prestar socorro à vítima, mas foi reconhecida por testemunhas. Ela foi localizada e detida momentos após o atropelamento e testes do bafômetro apontaram que ela estava alcoolizada.

A decisão judicial que homologou a prisão flagrante e converteu em prisão preventiva afirma que, “com efeito, os indícios de autoria e a materialidade encontram-se devidamente configurados, principalmente através dos depoimentos das testemunhas e do exame de alcoolemia”. POR G1

Núcleo da UFRN retoma atendimento jurídico à população carente de Natal


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O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), da UFRN, reiniciou o atendimento de apoio jurídico à população carente da capital potiguar. Os serviços são destinados a pessoas com renda, igual ou inferior, a dois salários mínimos e ocorrerão, inicialmente, no formato remoto.

O NPJ de Natal dá apoio jurídico nas áreas de direito Civil, do Consumidor e Previdenciário. Os horários de atendimento serão das 08h às 12h e das 14h às 18h e ocorrerão através dos telefones: (84) 3342-2309, (84) 99193-6459, (84) 99167-6595 – que também possuem WhatsApp Web – ou pelo e-mail: [email protected].

Durante o primeiro atendimento, o cidadão deverá apresentar os seguintes documentos em formato PDF: Identidade, CPF, Comprovante de Renda, Comprovante de Residência, além de outros documentos que podem ser solicitados para instruir o processo. Todo atendimento é gratuito e realizado por alunos do Bacharelado em Direito da UFRN, com supervisão de professores e profissionais da área. Dessa forma, o atendimento ocorrerá entre 14 de junho e 16 de agosto.

Outras informações podem ser consultadas no site www.ccsa.ufrn.br/npj.

Com reajuste de 46%, auxílio-alimentação de desembargadores e juízes do TJPE vai para R$ 1.561,80 por mês


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A pedido do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), os desembargadores e juízes terão um aumento no auxílio-alimentação mensal. Segundo autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, o valor passará para R$ 1.561,80 (mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) por mês.

Segundo o texto da decisão do CNJ, o valor anterior era de R$ 1.068,00 (mil reais e sessenta e oito centavos). O aumento implica em um reajuste de 46% (quarenta e seis por cento) na verba paga mensalmente aos magistrados estaduais de Pernambuco.

Segundo o CNJ, foi o presidente do TJPE que solicitou a “apreciação e autorização deste Conselho para efetuar o reajuste do valor do auxílio-alimentação pago aos membros da magistratura do Poder Judiciário do estado de Pernambuco, elevando-o de R$ 1.068,00 para R$ 1.561,80”.

A decisão autorizando o aumento foi da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que atua no CNJ, em Brasília. A autorização foi assinada em 1° de junho de 2021. Por Blog de Jamildo/Justiça Potiguar

Justiça condena Vale a pagar R$ 1 milhão para cada trabalhador que morreu em rompimento de barragem em Brumadinho


Foto: Reprodução/TV Globo

A Justiça do Trabalho condenou a mineradora Vale a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais para cada trabalhador que morreu no rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

O desastre aconteceu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas.

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Supermercado é condenado a pagar danos morais por furto de veículo em estacionamento em Natal


Foto: Ilustrativa

A 3ª Câmara Cível do TJRN modificou, parcialmente, sentença que havia determinando o pagamento no valor R$ 6.469,00, por danos materiais, e lucros cessantes (em valores que serão definidos na fase processual seguinte) para um trabalhador autônomo que teve seu carro roubado no estacionamento do supermercado Makro Atacadista. No julgamento em segunda instância, a o órgão julgador da segunda instância da Justiça potiguar ampliou a condenação para incluir também indenização de R$ 5.000,00 pelos danos morais causados.

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OAB pede à corregedora de Justiça o afastamento de Marcelo Bretas


Foto: Reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deve protocolar nesta segunda-feira (7/6)reclamação disciplinar à ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça, com um pedido cautelar de afastamento do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, responsável pelos processos da franquia lavajatista no estado.

O documento, assinado pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da entidade, Alex Sarkis, e pela advogada Priscilla Lisboa Pereira, aponta que o magistrado descumpre os deveres de imparcialidade, tratamento urbano com as partes, entre outros previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, culminando, inclusive, em desrespeito às prerrogativas dos advogados.

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‘Fiquei perplexo’ diz Marco Aurélio sobre decisão do Exército de isentar Pazuello


Foto: Reprodução/STF

Decano do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello se disse “perplexo” com a decisão do Exército de arquivar processo que apurava a participação do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, em um ato político com o presidente Jair Bolsonaro. — Como cidadão e integrante do Judiciário, fiquei perplexo. Como integrante da turma Euclydes Figueiredo da Escola Superior de Guerra de 1983, eu aprendi que disciplina e hierarquia são fundamentais paras as Forças Armadas — disse o ministro.

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Criminalista acusa Bretas de negociar penas, orientar advogados e agir com MP


Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O advogado criminalista Nythalmar Dias Ferreira Filho fechou um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR) no qual acusa o juiz Marcelo Bretas, responsável pelos processos da chamada “lava jato” no Rio, de negociar penas, orientar advogados e combinar suas ações com o Ministério Público. Trechos do acordo foram publicados na edição da revista Veja que começou a circular na manhã desta sexta-feira (4/6).

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Aras processa criminalmente professor da USP por críticas à sua atuação como PGR


Foto: Secom PGR

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou na Justiça Federal do Distrito Federal, nesta quinta-feira (20/5), uma queixa-crime contra Conrado Hübner Mendes, professor de Direito da USP e colunista da Folha de S.Paulo, por críticas à atuação do atual PGR. Aras imputa a Mendes a prática dos crimes de calúnia, injúria e difamação. Anteriormente, o PGR já havia protocolado representação na Comissão de Ética USP contra Mendes.

Na queixa-crime, os advogados Airton Rocha Nóbrega e Roberta Reis Nóbrega, que representam Aras, apontam os seguintes tuítes de Mendes como ofensivos à honra do PGR: “O Poste Geral da República é um grande fiador de tudo que está acontecendo. Sobretudo da neutralização do controle do MS na pandemia. É gravíssima a omissão e desfaçatez de Aras.

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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, rejeita recurso do MPRN que pedia a inconstitucionalidade de lei que extinguiu prisão disciplinar de PM’s


Foi publicada no Diário da Justiça do Supremo Tribunal Federal de hoje (20.05), decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes que rejeitou o agravo em recurso extraordinário nº 1.326.243-RN, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que, em março de 2020, considerou revogada a prisão disciplinar aplicável aos policiais e bombeiros militares estaduais.

Além de registrar que o MPRN não promoveu o devido prequestionamento da matéria, o ministro também registrou que a Suprema Corte jamais declarou inconstitucional qualquer dispositivo da lei questionada:

“Por fim, destaco que esta Suprema Corte jamais declarou a inconstitucionalidade de qualquer dispositivo da Lei 13.967/19, sendo certo que as normas jurídicas são dotadas de presunção de constitucionalidade. Assim, muito embora a constitucionalidade do art. 2º da referida norma legal seja objeto de impugnação perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, através de ações de controle concentrado (ADI 6.595/DF e ADI 6.663/DF, ambas de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski), não havendo qualquer decisão em contrário até o momento, a integralidade da Lei 13.967/19 permanece em plena vigência, em especial obediência ao princípio da segurança jurídica”.

O habeas corpus foi interposto originariamente pelo escritório Síldilon Maia – Sociedade Individual de Advocacia, tendo sido registrado sob o nº 0800095-66.2020.8.20.5400, e combateu decisão da 16ª Vara Criminal da Comarca de Natal (Auditoria Militar) proferida em outro habeas corpus, a qual considerava válida decisão de oficial da PMRN que determinou a punição de praça da corporação com prisão disciplinar.

Resolução do TRE-RN para escolha de juízes eleitorais volta a valer integralmente


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O Supremo Tribunal Federal deferiu um pedido liminar que retomou a eficácia integral da Resolução nº 4/2019 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que estabelece as normas do exercício da jurisdição eleitoral de primeiro grau. A liminar foi proferida em um mandado de segurança relatado pelo Ministro Luís Roberto Barroso.

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Justiça mantém obrigação de Município fornecer suplemento alimentar à criança


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A juíza Maria Neíze de Andrade, convocada pelo TJRN e com atuação na 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude dde Natal que condenou o Município de Natal ao fornecimento do suplemento alimentar Fortini para uma criança, representada na demanda pela mãe. Na decisão, a relatora não julgou procedente a Remessa Necessária, emitida pelo próprio juízo de origem, voltada aos valores envolvidos na demanda.

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Homem é condenado a pagar quase R$ 300 mil a ex-namorada


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A juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri, condenou um homem a pagar R$ 20 mil em indenização por danos morais e a ressarcir R$ 270 mil por valores que lhe foram emprestados pela ex-namorada. A magistrada considerou que houve inequívoco “estelionato afetivo, sentimental”.

Durante o relacionamento, o homem passou a dizer que passava por problemas financeiros e de saúde, que sofria humilhações e ameaçou cometer suicídio. Persuadida, a mulher emprestou mais de R$ 186 mil, chegou a investir na clínica médica dele – sem receber nenhum lucro -, a pagar a faxineira, aluguel e três meses de seu plano de saúde.

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