Descontos em conta salário geram indenização a cliente bancário no RN
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A carência de informação “clara e adequada” ao entendimento do consumidor pode gerar vantagem obtida por uma instituição financeira sobre a fragilidade ou ignorância do consumidor, quanto ao que cerca o serviço oferecido. Tal falta, segundo a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) pode ser considerada “prática abusiva”, nos termos do artigo 39, parágrafo IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desta forma, conforme os desembargadores do órgão julgador, ao julgarem o recurso, movido pelo então correntista, o ônus da prova deve ser invertido, incumbindo à instituição financeira a prova de que efetivamente cumpriu o dever de informação nos termos indicados pelo CDC.
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