Justiça mantém obrigação de Município fornecer suplemento alimentar à criança
Foto: Reprodução
A juíza Maria Neíze de Andrade, convocada pelo TJRN e com atuação na 3ª Câmara Cível do TJRN, manteve sentença da 2ª Vara da Infância e da Juventude dde Natal que condenou o Município de Natal ao fornecimento do suplemento alimentar Fortini para uma criança, representada na demanda pela mãe. Na decisão, a relatora não julgou procedente a Remessa Necessária, emitida pelo próprio juízo de origem, voltada aos valores envolvidos na demanda.
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