SINPOL-RN ralerta que nenhum Policial Civil aceite trabalhar em condição análoga à de trabalho escravo
Uma recomendação do Ministério Público para que policiais do Rio Grande do Norte também se engajem no trabalho para garantir segurança às eleições fez SINPOL soltar nota:
No status quo em que vivemos, onde o trabalhador cada vez mais vem sendo cerceado dos seus direitos, é difícil acreditar que uma instituição que diz prezar pela justiça e pela defesa dos direitos fundamentais recomende o exercício da função de uma categoria pautado em situação análoga à de trabalho escravo.
O Código Penal Brasileiro diz:
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).Mais >













