Engavetado desde 2011, processo do TCE pode ser reaberto e deixar Vivaldo Costa inelegível

O protocolado sob o nº 9346/1997, o processo que trata de Inspeção Ordinária Referente ao Exercício de 1997 realizado pelo Tribunal de Contas do estado (TCE), onde é citado o atual deputado estadual Vivaldo Costa, por supostas irregularidades cometidas quando ocupou a prefeitura de Caicó no período de 01/1997 a 04/1998, cobra o ressarcimento de R$ 360 mil.

A matéria foi retirada de pauta em setembro de 2011, pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado. O primeiro julgamento estava agendado para o dia 29 de agosto. Nesta quinta-feira, o julgamento foi retirado de pauta, não sendo determinado o dia que o mesmo voltará para apreciação.

Através dos Relatórios nº 97-023-P e nº 97-023-EP, a Inspetoria de Controle Externo detectou as seguintes irregularidades:
a) pagamento indevido de juros, multas e taxas bancárias;
b) grande número de cheques cancelados;
c) fracionamento de despesas;
d) ausência de procedimento licitatório;
e) ausência de documento de habilitação em licitação;
f) ausência de número mínimo de licitantes participantes de certame licitatório;
g) ausência de parecer jurídico prévio à deflagração de procedimento de licitação;
h) despesas não comprovadas;
i) ausência de contrato de prestação de serviços;
j) material adquirido sem destinação específica;
k) ausência de prévio empenho;
l) ausência de relação de beneficiários com ajuda de custo.

Após, os autos foram encaminhados ao Ministério Público que, através de Quota Ministerial, solicitou a citação do ordenador das despesas. Legalmente citado, o ordenador, Sr. Nilson Dias de Araújo, manteve-se inerte, com a decretação de sua revelia pelo Conselheiro à época.
Desse modo, em novo pronunciamento, o Ministério Público pugnou pela irregularidade da matéria, com aplicação de multa ao Responsável e ressarcimento ao erário, sem prejuízo da representação ao Procurador Geral de Justiça para apurar eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito penal.

Ato contínuo, os autos foram encaminhados a DAM que, através da Informação nº 549/2010 – DAM/DCD sugeriu pela irregularidade das contas com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 435.696,19 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezenove centavos).
Todavia, constatou-se que o real Responsável pelas constas inspecionadas, objeto do presente processo foi, na verdade, o Sr. Vivaldo Silvino da Costa, Prefeito Municipal à época, razão pelo qual o mesmo foi citado para apresentar defesa acerca das impropriedades verificadas. Legalmente citado, o mesmo apresentou defesa com documentos.

De volta ao Corpo Técnico da DAM para emitir Informação Conclusiva (nº 739/2011 – DCD/DAM), esta destacou a permanência das seguintes irregularidades:
a) pagamento indevido de tarifas bancárias incidentes sobre o saldo devedor;
b) ausência de comprovação de despesas;
c) aquisição de material sem destinação específica;
d) concessão irregular de ajuda financeira;
e) fracionamento de despesas;
f) licitações irregulares (ausência de Parecer Jurídico e documentos de habilitação, dispensa indevida e inexistência de número mínimo de licitantes).

Por fim, foi sugerida a irregularidade da matéria, com ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 360.276,00 (trezentos e sessenta mil e duzentos e setenta e seis reais).

Com informações do blog do Seridó

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