Eudo Leite, Procurador-Geral de Justiça do RN, diz que lei que extinguiu prisão disciplinar de policiais e bombeiros militares é inconstitucional

Essa é da série “seria cômico, se não fosse trágico”.

Recentemente, tramitou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte o habeas corpus nº 0800095-66.2020.8.20.5400, no qual a impetrante, Síldilon Maia – Sociedade de Advocacia, defendeu a extinção da prisão disciplinar dos policiais e bombeiros militares a partir da vigência da Lei Federal nº 13.967/2019.

Quando se manifestou no feito, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através do Procurador de Justiça Arly de Brito Maia, opinou pela concessão da ordem, concordando com os argumentos da impetrante.

O habeas corpus foi julgado em 03.03.2020 pela Câmara Criminal do TJRN, tendo sido acolhido por unanimidade e com a anuência do Ministério Público. O fato teve grande repercussão, sendo divulgado até mesmo no site do próprio Tribunal de Justiça (confira: AQUI).

Ocorre que, após o julgamento de tal habeas corpus, o Promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra emitiu a nota técnica nº 02/2020, na qual defendeu a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 13.967/2019. O Procurador-Geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, por sua vez, interpôs recurso extraordinário no habeas corpus, no qual requereu que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de tal lei, o que geraria efeito que não só atingiria todos os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, mas todos os profissionais brasileiros de tais categorias. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE VOLTOU ATRÁS DO SEU PRÓPRIO POSICIONAMENTO?

Eudo Leite argumentou que: “a Constituição Federal investe as aludidas corporações de um regime peculiar, caracterizado pela submissão a regulamentos rígidos e estrita obediência aos superiores hierárquicos, o que resulta na exigência de comportamentos padronizados que somente podem ser alcançados por meio de instrumentos que condicionam a conduta dos seus integrantes de maneira mais rigorosa, entre os quais se inclui a prisão disciplinar, quando necessária”.

Apenas a título de informação, a prisão disciplinar foi extinta no Estado de Minas Gerais desde o governo Itamar Franco (LEIA AQUI) e, nem por isso, a tropa daquele estado deixou de ser uma das mais bem treinadas, mais respeitadas e mais bem remuneradas do país. Está na hora do Ministério Público do Rio Grande do Norte rever seus conceitos e se modernizar!

Somente a união de todos os policiais e bombeiros militares do RN e das suas associações será capaz de assegurar a vitória da classe.

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