Legislação não diz quem pode se candidatar a presidente se Temer cair

Com a (grande) possibilidade de que o governo de Michel Temer (PMDB) não resista à delação da JBS, o país passa a se perguntar quem será o próximo Presidente da República? Quais serão os candidatos? As respostas para essas perguntas são uma enorme incógnita, diante da fragilidade da regulamentação do processo de eleição indireta no país.

Pela Constituição de 1988, quando os cargos de presidente e vice ficam vagos depois de decorridos dois anos de mandato – o que aconteceu a partir de 1.º de janeiro deste ano -, os postos devem ser preenchidos mediante eleição indireta pelos membros do Congresso Nacional. Entretanto, a forma como esse processo deve ser conduzido não está suficientemente clara. Um estudo realizado por Ricardo Nunes de Miranda, consultor legislativo do Senado Federal, aponta que há um vácuo normativo a respeito dessa questão.

“No plano federal, um dia poderá causar uma grande polêmica na vida nacional”, escreve o autor.

O que causa esta insegurança jurídica é o fato de não haver uma lei que regulamente o artigo 81 da Constituição, que determina que, ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para os cargos de presidente e vice será feita pelo Congresso Nacional “na forma da lei”. Esse último trecho indica que, após a promulgação da Constituição, os parlamentares deveriam ter aprovado uma lei para regulamentar o artigo, isto é, para definir as regras da eleição.

A última norma a tratar do assunto, porém, é de 1964, e, segundo o estudo de Ricardo Nunes de Miranda, prevê termos e processos que estão em desacordo com os da Constituição, portanto poderiam ser questionados.

O Congresso Nacional tentou resolver essa questão com o trabalho da Comissão Mista sobre a Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição do Congresso Nacional. O colegiado apresentou umprojeto de lei (PL) que define as regras para eleição indireta de presidente da República em caso de vacância do cargo. No entanto, a proposta aguarda para ser analisada pelo plenário da Câmara desde julho de 2013.

Quem assumiria o cargo até uma nova eleição?

Se Temer cair, o primeiro na linha sucessória e que assumiria o cargo é o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Caberia a ele convocar uma nova eleição em no máximo 30 dias.

Atualmente, quem pode se candidatar em uma eleição indireta?

Mesmo sobre essa questão fundamental para o processo, não existe definição clara. A lei de 1964 é omissa em relação a essa questão. Já o PL que aguarda para ser votado define que quaisquer cidadãos filiados a partidos políticos que cumpram com os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente da República possam disputar o pleito. Mesmo nesse caso, haveria ainda a questão de se seria respeitado o período mínimo de filiação do interessado ao partido político. Para eleições regulares para cargos eletivos, o exigido é de seis meses.

Como seria o processo de votação?

Mais uma vez, não há definições concretas sobre o rito. Pela lei de 1964, os 513 deputados federais e 81 senadores votariam separadamente nos candidatos a presidente e vice e o voto seria secreto. Já o projeto que aguarda votação na Câmara prevê voto aberto e direcionado à uma chapa, com nomes de presidente e vice. Outra novidade prevista no PL é que caso a vacância ocorra a menos de 30 dias do fim do mandato, não haverá eleição e o cargo será ocupado pelo primeiro na linha sucessória da Presidência.

Com tantas dúvidas, como se resolveria esse impasse?

O caso acabaria tendo de ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A exemplo do que ocorreu no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a atual presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, traçaria uma espécie de rito para todo o processo.

Gazeta do Povo

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