FGTS – Saiba o que fazer se a sua empresa não depositou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Desde que o governo anunciou a liberação do saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministério do Trabalho recebeu 239 denúncias de problemas com o depósito do benefício. Segundo a Lei 8.036/1990, todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior. Nesse percentual devem ser incluídos cálculos referentes a comissões, gorjetas e gratificações.
Os depósitos do FGTS devem ocorrer mensalmente até o dia 7. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos. O chefe da Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho, Joel Darcie, lembra que qualquer trabalhador pode checar se os depósitos estão sendo feitos corretamente.
“Basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do Fundo de Garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer isso baixando o aplicativo do FGTS no smartphone”, explica.Mais >















