Câmara Municipal de Serra Negra do Norte poderá aprovar PL que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal
O Poder executivo do município de Serra Negra do Norte encaminhou ao Poder Legislativo municipal, um PL que pede autorização para utilizar recursos oriundos da venda de bens do ativo imobilizado do município (receita de capital) para financiar despesas de custeio (despesas correntes).
A legislação financeira brasileira, em especial a Lei nº 4.320/64 e a LRF (Lei Complementar nº 101/2000), classifica as receitas e despesas em correntes e de capital. A venda de bens (alienação de ativos) é considerada uma receita de capital, enquanto as despesas de custeio (como material de consumo, manutenção e pagamento de pessoal) são despesas correntes.
Portanto, a regra geral é que os recursos da venda de imobilizado devem ser aplicados em despesas de capital (como investimentos, obras, aquisição de equipamentos permanentes ou amortização de dívida), e não em custeio da máquina pública.
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