Regras de aposentadoria de servidores públicos devem ser equiparadas às da iniciativa privada
Há em vigor no Brasil uma série de benefícios que distinguem o setor público do privado. Não é à toa que a busca por uma vaga na carreira, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário é tão grande. Entre essas vantagens está o regime de aposentadoria do funcionalismo. As regras garantidas aos servidores são diferentes. E devem ser revistas na proposta de reforma da Previdência que tramita na Câmara.
Atualmente, trabalhadores da iniciativa privada que contribuem pelo teto têm direito à aposentadoria do INSS que é de R$ 5.531,31. Os servidores da União, por exemplo, que entraram no funcionalismo público antes de 2003, têm direito à aposentadoria integral, ou seja, continuam recebendo como aposentados o mesmo valor de rendimentos de quando pararam de trabalhar.
A proposta é de que, na reforma, as regras sejam equiparadas com o setor privado para os trabalhadores do setor público estadual e municipal. Pela norma que está sendo estudada, estados e municípios terão até 180 dias depois de aprovada a lei para fixarem suas próprias regras. Caso não o façam, entrarão em vigor as mudanças estabelecidas na reforma federal.Mais >













