MP e DPE pedem suspensão de remoção forçada de pessoas em situação de rua em Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Defensoria Pública do Estado (DPE/RN) ingressaram na justiça com uma Ação Civil Pública (ACP) que busca suspender atos de remoção forçada de pessoas em situação de rua no município de Natal.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, atos de remoção/desocupação e reintegração de posse coletivas devem permanecer suspensos até o dia 30 de junho de 2022 (Ação Direta de Inconstitucionalidade 828). A ação pede ainda a condenação do Município do Natal ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil pela prática dos atos de remoção forçada nos anos de 2020 e 2022 com violação a direitos e garantias fundamentais das pessoas em situação de rua.
A ação relata que, desde o ano de 2020, o MPRN e a DPE/RN, através do Núcleo de Defesa dos Vulneráveis (Nudev) e do Núcleo Especializado de Tutelas Coletivas, receberam notícias de fato sobre ações realizadas por agentes da Prefeitura de Natal tanto no Viaduto do Baldo, como no “Suvaco da Cobra”, próximo ao Passo da Pátria, e nas imediações do prédio do INSS, localizado no bairro da Ribeira. Tais ações resultaram, segundo a ação, em episódios de graves violações de direitos humanos contra pessoas em situação de rua, com realização de remoções forçadas.
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