“Só pode ser punida a má-fé”, diz Barroso sobre responsabilização de veículos por falas de entrevistados
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a única possibilidade de punir veículos de comunicação por falas de entrevistados é quando houver “má-fé”.
“A única coisa que se pune em termos de liberdade de expressão e de imprensa é a veiculação de má-fé, por intencionalidade de prejudicar ou por absurda negligência em apurar a verdade”, declarou nesta quarta-feira (29).
A declaração foi feita a jornalistas depois da sessão do Supremo. A Corte aprovou, mais cedo, uma tese com as regras para que veículos de comunicação sejam responsabilizados civilmente por declarações feitas por entrevistados em reportagens jornalísticas.
Ficou definido que a empresa jornalística poderá ser responsabilizada quando houver publicação de entrevista em que o entrevistado acusar falsamente outra pessoa sobre a prática de um crime se:
- à época da divulgação da entrevista, havia “indícios concretos” da falsidade da imputação;
- o veículo deixou de observar o “dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.