Justiça Federal do RN segue entendimento do MPF e Governo Federal deve se abster de exaltar golpe de 1964
A 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte emitiu, nesta sexta-feira (24), decisão liminar que determina a retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”.
O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.
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