Estado é condenado a indenizar homem preso inocentemente

Um montador de móveis será indenizado pelo Estado do Rio Grande do Norte com a quantia de R$ 50 mil, a título de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de uma prisão ilegal que foi efetuada contra ele em meados de 2016, na Avenida Prudente de Morais, tendo em vista que o acusado foi absolvido em processo na esfera penal. A sentença é do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
O autor ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra o Estado do Rio Grande do Norte, alegando que no dia 18 de agosto de 2016, foi preso em suposto estado de flagrante por estar de carona em automóvel com duas pessoas acusadas de subtraírem de forma violenta, em uma parada de ônibus, o aparelho celular de um cidadão.
Ele afirmou que no dia do fato foi à casa de um dos acusados desmontar alguns imóveis, pois iria mudar de residência e no final da tarde esperou que o cliente passasse para lhe dar uma carona de volta para casa, oportunidade em que foi efetuada sua prisão.Mais >











Agentes da Delegacia de Polícia Civil de Extremoz, cumpriram na tarde desta terça-feira (20) mandados de prisão e de busca e apreensão. A ação resultou na prisão de Giann Christhopyle Alves dos Santos e Daniel Felipe Macedo do Nascimento, que são suspeitos de terem matado João Gabriel de Souza no dia 24 de agosto de 2017, nas Dunas de Pitangui (Extremoz/RN).


Três anos após ser flagrado dirigindo o Porsche que pertencia ao empresário Eike Batista e havia sido apreendido pela Justiça, o juiz federal Flávio Roberto de Souza foi condenado a 52 anos e dois meses de prisão por peculato e lavagem de dinheiro, em dois processos que tramitaram na Justiça Federal no Rio de Janeiro.