MPRN recomenda à Polícia Civil informar investigado sobre possibilidade de acordo de não persecução penal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, emitiu uma recomendação para orientar as autoridades da Polícia Civil sobre a conduta no momento do auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. O documento trata da necessidade de a autoridade policial informar ao investigado, no momento do seu interrogatório policial, sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal e do requisito de confissão formal de circunstanciada da infração penal.
A publicação é direcionada à delegada-geral da PC no Estado para que expeça uma orientação de serviço dirigida a todas as autoridades policiais com atribuição de apurar crimes, mediante auto de prisão em flagrante ou inquérito policial. Em específico, para a conduta nos casos de infração penal que se enquadre, em tese, na hipótese prevista no art. 28-A do Código de Processo Penal, acrescido pela Lei nº 13.964/2019 (infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos, excetuadas as hipóteses de não cabimento relacionadas no §2º do mesmo artigo).
O acordo de não persecução penal, instituído pela recente Lei Anticrime, em vigor desde o dia 23 de janeiro, é uma forma de agilizar os processos criminais em casos que, provavelmente, resultariam, após todo o processo tradicional, em condenações em regime aberto, quando o condenado não vai para a prisão. O acordo deve, necessariamente, ser homologado pelo Poder Judiciário.
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