TJRN vai ter de explicar por que pagou 85 juízes e 8 desembargadores acima do teto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) preste informações sobre pagamentos realizados a magistrados ativos, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano. A decisão, proferida nesta segunda-feira 6, foi tomada após reportagem do jornal Folha de S. Paulo revelar, no domingo 5, remunerações que ultrapassaram os parâmetros definidos pelo Supremo para limitar os chamados “penduricalhos” no Judiciário.
Em maio de 2026, segundo dados do Portal da Transparência do próprio TJRN, 85 juízes e 8 desembargadores receberam remunerações líquidas acima do teto do Judiciário, que é de R$ 46.366,19. Desses, quatro juízes e dois desembargadores receberam verbas acima de R$ 100 mil. O universo avaliado é de 226 juízes e 14 desembargadores em atividade que aparecem na folha de maio do TJRN. Não foram contabilizados dois juízes que foram transferidos para a Paraíba recentemente.
O topo da lista é ocupado pelo juiz Pedro Rodrigues Caldas Neto, da 13ª Vara Criminal de Natal. Ele recebeu R$ 110.780,25 em apenas um mês. Depois dele, aparece a desembargadora Sandra Elali, que recebeu R$ 105.598,94. Na terceira colocação, a juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, teve remuneração de R$ 104.410,17. Depois dela, o desembargador Cornélio Alves teve R$ 103.513,55. Na 5ª colocação, Isaac Costa Soares de Lima, da 3ª Vara de Caicó, recebeu R$ 100.807,99. Já Homero Lechner de Albuquerque, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, teve rendimentos de R$ 100.578,58.
O TJRN afirma que os pagamentos se referem a férias de magistrados e que essas verbas estão ressalvadas tanto na decisão do Supremo que limitou os “penduricalhos” quanto na Resolução Conjunta nº 14 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Os dados estão sendo consolidados e serão apresentados ao STF dentro do prazo estabelecido pela corte”, informou o tribunal, em nota enviada ao AGORA RN.
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