Justiça nega habeas corpus a homem que tentou vender produtos roubados à própria loja assaltada
Foto: Reprodução
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Carlos Alberto Civinski, negou prisão domiciliar a um homem preso pelo crime de receptação no dia 18 de agosto de 2020, no norte do Estado.
Para o colegiado, não há excesso de prazo ou constrangimento ilegal na prisão preventiva do acusado, que é reincidente em crime de roubo circunstanciado, até porque a audiência de instrução e julgamento está marcada para o próximo dia 13 de outubro.
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